As novas normas de Calçado EPI EN ISO 20345-6-7:2022 são agora aplicáveis!
As normas EN ISO 20345, EN ISO 20346, EN ISO 20347:2022 foram publicadas:
• pelo CEN Europeu em 16 de março,
• pela francesa AFNOR em 30 de março.
Estas normas são imediatamente aplicáveis ao mercado europeu.
EN ISO 20345 + EN ISO 20346 + EN ISO 20347 é aplicável ao calçado de segurança, proteçãocalçados e calçados profissionais. Eles definem os requisitos, marcação e informaçõesao usuário. Os métodos de teste são fornecidos na caixa de ferramentas EN ISO 20344.
A última revisão da EN ISO 20345 + EN ISO 20346 + EN ISO 20347 foi publicada emMarço de 2022. A EN ISO 20344 foi publicada em novembro de 2021.
Do ponto de vista da normalização e para o CEN, as revisões antigas emitidas em 2011 serão eliminadas em março de 2023.
O que acontecerá com os certificados existentes?
As novas revisões de 2022 não implicam a revisão dos certificados existentes que permanecem válidos
até suas datas de vencimento.
Quais são as responsabilidades do fabricante?
É responsabilidade dos fabricantes garantir que seus EPIs permaneçam em conformidade com asEstado da Arte. Portanto, o fabricante deve verificar de forma independente se suas produções estão em conformidade com os requisitos aplicáveis, como, por exemplo, os requisitos do REACH.
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